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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna com cilindrada não superior a 50 cm³ ou propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Esses veículos são popularmente conhecidos como “cinquentinhas” e incluem também scooters e patinetes elétricos com características equivalentes.
A Resolução CONTRAN 996/2023 estabelece que todos os ciclomotores devem ser registrados e emplacados junto ao Detran. Os condutores desses veículos precisam possuir CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Com a recente alteração no regulamento para a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) , o processo de habilitação para condução das populares “cinquentinhas” tornou-se mais acessível. No entanto, além da questão da habilitação, há outro ponto fundamental para a segurança e regularização desses veículos: a inspeção de ciclomotores .
As “cinquentinhas”, que possuem cilindrada de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h, podem parecer veículos de menor risco, mas assim como qualquer outro veículo, desativar uma manutenção regular e inspeção obrigatória para garantir o bom funcionamento e a segurança do condutor e de terceiros no trânsito.
A Lei Federal Nº 13.154 e a Resolução 555/15 delegaram aos Detrans a responsabilidade pelo registro e licenciamento dos ciclomotores. Isso não apenas trouxe mais controle sobre esses veículos, que antes eram licenciados pelos municípios, mas também criou uma fiscalização mais rigorosa , incluindo a exigência da fiscalização veicular.
Com a exigência de que todos os condutores de ciclomotores sejam habilitados com ACC ou Categoria A a partir de 29 de fevereiro de 2016, é natural que a inspeção técnica desses veículos passe a ser igualmente importante, já que a segurança depende tanto da habilitação do condutor quanto às condições adequadas do ciclomotor.
Assim como acontece com carros e motocicletas, os ciclomotores precisam passar por inspeções regulares para garantir que estão em condições seguras para rodar. A falta de inspeção pode resultar em problemas mecânicos que, em veículos de pequeno porte como os cinquentinhas, podem ser fatais.
Com o crescimento dos veículos elétricos, patinetes e scooters elétricas com potência até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h também são classificados como ciclomotores. Fabricantes desses equipamentos estão obtendo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), facilitando a regularização.
Se o seu ciclomotor não possui CAT, siga os passos abaixo para regularizar:
A Resolução CONTRAN 996/2023 determina que todos os ciclomotores devem ser registrados até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, ciclomotores não regularizados estarão proibidos de circular em vias públicas.
Os ciclomotores devem estar equipados com:
Sim. O uso de capacete certificado pelo INMETRO é obrigatório para conduzir ciclomotores, além de viseira ou óculos de proteção.
O processo para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é similar à obtenção da CNH categoria A, sendo necessário ter no mínimo 18 anos, realizar exames e testes, porém, com aulas práticas e exames feitos em ciclomotor.
Sim, bicicletas com motor são consideradas ciclomotores e precisam ser regularizadas conforme a potência do motor e a quantidade de rodas. A instalação de motores em bicicletas deve seguir as regras para veículos artesanais e a potência máxima permitida é de 300 cc.
Ciclomotores podem circular apenas em vias com velocidade máxima inferior a 100 km/h, não sendo permitida a circulação em ciclovias ou calçadas.
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