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Saiba o que pode ou não ser modificado nas motos

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Regularização Veicular

Saiba o que pode ou não ser modificado nas motos

14/08/2026
Saiba o que pode ou não ser modificado nas motos

Explicaremos abaixo algumas das principais modificações permitidas. Conforme Resolução CONTRAN 916/2022 é permitido realizar as seguintes alterações nas motos:

  • Rodas e pneus, respeitando o limite de 3% de diferença na medida do diâmetro externo dos pneus originais, podem ser mais largos.
  • Sistema de iluminação e sinalização, nesse caso quando for alterado o farol com a instalação de lâmpada super branca ou LED, é necessária a apresentação dos laudos que comprovem a eficiência da nova lâmpada com o farol, garantindo a mesma eficiência da lâmpada original.
  • Instalação de dispositivo para transporte de cargas.
  • Modificação visual nesse item enquadram-se as seguintes alterações: alteração dos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e assento.

Diferentes casos

1. Você que utiliza sua motocicleta para transporte remunerado, sabia que deve regularizar a situação do CRLV da motocicleta?

Segundo o artigo 136-A do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 916/2022, no CRLV da sua motocicleta deve constar no campo espécie/tipo a descrição de CARGA/MOTOCICLETA, além de ter a categoria alterada para ALUGUEL.

2. Comprei uma moto cargo no leilão, posso mudar para passageiro?

Sim, é possível fazer essa modificação na motocicleta, porém não é possível aumentar a lotação (quantidade de passageiros), se no CRLV da moto adquirida constar 01 passageiro vai permanecer 01 passageiro após a modificação. Na verdade, tudo dependerá da lotação descrita no CRLV da motocicleta.

3. Posso modificar a minha moto e fazer estilo "Café Racer"?

Sim, é permitido fazer as seguintes alterações nas motocicletas conforme Resolução CONTRAN 916/2022:

  • Rodas e pneus, respeitando o limite de 3% de diferença na medida do diâmetro externo dos pneus originais, podem ser mais largos.
  • Sistema de iluminação e sinalização, nesse caso quando for alterado o farol com a instalação de lâmpada super branca ou LED, é necessária a apresentação dos laudos que comprovem a eficiência da nova lâmpada com o farol, garantindo a mesma eficiência da lâmpada original.
  • Modificação visual nesse item enquadram-se as seguintes alterações: alteração dos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e assento.

4. Posso trocar os escapamentos da minha moto?

Não é possível regularizar a alteração do escapamento em motocicletas. Segundo o BPTran a substituição total ou parcial do sistema de escapamento original da moto, não configura por si só infração de trânsito, desde que esteja devidamente certificado pelo INMETRO e respeite os limites de ruído e poluentes determinados pelo fabricante da moto.

5. Quero modificar a geometria do chassi da moto, é permitido?

Caso pretenda alterar a geometria do chassi da motocicleta é permitido, porém neste caso será necessário buscar uma empresa homologada ao CONTRAN que possua CAT, que será responsável pela transformação.

6. Posso trocar o motor da minha motocicleta por outro mais potente?

A alteração de potência e ou cilindrada em motocicletas e motonetas não é permitida pela Resolução CONTRAN 916/2022. Somente é permitida a substituição do motor por outro de mesma potência e cilindrada originais, nesse caso não é necessário realizar inspeção, dirija-se diretamente ao Detran para realizar uma vistoria e alteração do número no CRLV.

Customizar veículos é uma moda entre os brasileiros e com as motos não seria diferente, os proprietários de motocicletas sempre querem deixar a moto de acordo com o seu estilo. Algumas dessas modificações são permitidas, já outras não, o que implica em retenção da moto quando parada em uma fiscalização.

Modificou sua moto e precisa regularizar?

A Vistopar realiza a inspeção veicular necessária para documentar sua modificação junto ao Detran.

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